Exportação e importação são os conceitos basilares do comércio exterior. São movimentos que se relacionam diretamente com as características naturais e históricas de cada região, e o equilíbrio entre ambos é o que regula o mercado em âmbito mundial. Mas você sabe quais são as regras para quem deseja ou planeja começar a exportar?
Antes de mais nada, é fundamental explicar um pouco mais o conceito: enquanto a importação é o movimento de compra de mercadorias, produtos ou serviços de outro país, a exportação é o inverso (o que acontece quando algo é produzido em uma nação e consumido além de suas fronteiras).
As principais justificativas para exportação e importação são a variação cambial e as características dos mercados. Um país compra bens de outro, por exemplo, se não tem capacidade para produzir localmente – independentemente do motivo – ou se a diferença de valor entre as moedas faz desse movimento um cenário lucrativo.
É por causa disso que vários países adotam legislação protecionista, uma maneira de um governo proteger a economia local e assegurar competitividade com outros mercados. O Brasil cobra impostos mais altos de calçados oriundos da China, por exemplo, porque a China consegue produzir em um preço suficientemente baixo para o mercado do país sul-americano não conseguir acompanhar. Em um mercado desprotegido, os calçados feitos na Ásia teriam potencial de debelar consideravelmente a indústria local.
Mas você sabe quais são as regras para exportação e como lidar com legislação protecionista?
Veja abaixo algumas dicas para quem deseja montar uma operação com venda além do mercado brasileiro:
Quem pode exportar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que inscrita no REI (Registro de Exportadores e Importadores), pode exportar do Brasil. O registro no REI é automático, sem burocracia ou formalidade, no ato da primeira operação.
Operações que partem do país são registradas e reguladas pelo Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Quais são os formatos possíveis para exportação?
A exportação pode ser direta (empresa vende para clientes de outros países) ou indireta (com uso de trading companies, consórcios ou outro tipo de intermediário). A escolha do formato afeta diretamente a estrutura do negócio, já que interfere em aspectos como carga tributária, créditos fiscais e fluxo de caixa (o uso de intermediários afeta sobremaneira o prazo de recebimento).
Como planejar minha venda?
Depois de decidir vender fora do país e escolher um modelo para a operação, o passo seguinte é o planejamento. É fundamental criar uma avaliação consistente sobre os países de destino, bem como hábitos, restrições e eventuais regulamentos de reserva de mercado.
Outro aspecto importante é mapear a concorrência. Como são os produtos do mesmo segmento no país de destino, qual é o preço praticado e como é a experiência de usuário proporcionada por eles?
É nessa etapa que o produtor precisa definir estratégias de marketing, comunicação e até de produção para se adequar ao novo mercado. Países diferentes podem ter requerimentos especiais para embalagem ou entrega, por exemplo.
Como efetuar a venda?
O passo posterior é encontrar pessoas dispostas a comprar seus produtos. Quando isso acontecer, o procedimento é enviar uma fatura pró-forma para ter por escrito a descrição de exportador e importador, as características da mercadoria, o preço e o prazo de entrega.
Além da fatura pró-forma, é necessário que o exportador tenha romaneio de embarque (descritivo de mercadorias a serem embarcadas), registro de exportação, carta de crédito (documento com condições alinhavadas entre as partes, emitido por um banco escolhido por ambas), contrato de câmbio (com instituição financeira) e nota fiscal (nem sempre é necessário).
O registro da documentação é feito diretamente no Siscomex, e a exportação é viável depois de liberação da Receita Federal.
E depois?
A Receita Federal emite um comprovante de exportação, que é uma proteção para os partícipes da negociação.
Se a negociação tiver sido feita com carta de crédito, deve-se apresentar a documentação ao banco contratado pelo importador para provar que correu de acordo com o acertado. A instituição financeira transfere então os recursos para o destino selecionado pelo exportador, que depois disso poderá converter a moeda.
Direção,
Marcus Vinicius Tatagiba.
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