Está em vigor desde o primeiro dia de 2021 a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2002, que altera a IN RFB nº 680 e disciplina o despacho aduaneiro de importação. Fique atento às principais alterações, que impactam diretamente o dia a dia do Despachante Aduaneiro.
– A primeira mudança estabelece que a Declaração Única de Importação (Duimp), que substitui a Declaração de Importação (DI), deverá ser formulada pelo importador no Portal Único de Comércio Exterior, e deverá conter as informações apresentadas no Anexo III da IN RFB nº 680.
– Outra alteração importante foi a substituição do Anexo II, que versa sobre as mercadorias sujeitas à entrega antecipada em situação de emergência de saúde pública de importância nacional: agora é permitido o registro antecipado de mercadorias importadas por meio aéreo. Também mudou a previsão de registro da Duimp para mercadorias procedentes diretamente do exterior antes da sua descarga na unidade da Receita Federal. Além disso, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), mediante ato normativo próprio, pode definir outras situações em que seria possível o registro antecipado como parte das medidas para combater a Covid-19.
Muita atenção às descrições das mercadorias
– Está autorizado ao importador, mediante requerimento e com a autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira quando eka for destinada ao combate da Covid-19 nas hipóteses previstas.
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*Com informações do Jornal do Comércio.