O que é antidumping e qual é o impacto no mercado de calçados do Brasil
05/08/2020

Em 2008, segundo dados da Abicalçacos (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados), calçados chineses haviam sido responsáveis por 70% das importações do Brasil no segmento. Dois anos depois, esse volume despencou de US$ 218,7 milhões para US$ 54,93 milhões (75% a menos). A retração tem a ver com um dos mecanismos protecionistas mais relevantes do país: o antidumping de calçados, aplicado provisoriamente a partir de setembro de 2009, oficialmente em vigor desde 2010. Mas você sabe o que é a legislação e por que ela é importante?

O que é antidumping

Antidumping é o regramento que combate o dumping. E o que é o dumping, afinal? É o que acontece quando um país exporta produtos a preços inferiores aos praticados nos países de destino e usa isso para conquistar mercados.

Portanto, o antidumping é o que um país faz para proteger sua indústria em determinado segmento e garantir que produtos oriundos de outras regiões não serão comercializados a valores inferiores ao mínimo viável para a produção nacional.

A OMC (Organização Mundial de Comércio) tem regulamento sobre antidumping e direciona aos países o direito de aplicar taxa equivalente ou inferior ao dumping de outras nacionalidades. Em outras palavras, um governo pode taxar produtos importados para evitar que eles sistematicamente tenham preços inferiores e derrubem a competitividade da produção local.

No Brasil, a lei 9.019, de 30 de março de 1995, e o decreto 1.602, de 23 de agosto do mesmo ano, atribuem à Secex (Secretaria de Comércio Exterior) a investigação, que normalmente duram até 18 meses, e avaliar a necessidade de criação de alíquotas especiais para antidumping.

Fatores que ajudam a separar dumping de negociação comum

A investigação feita sobre um setor para avaliar se existe prática de dumping precisa considerar aspectos como o preço de exportação do mesmo produto para outras regiões, o custo real de fabricação, os tributos internos e o investimento necessário em transporte.

Descontadas todas as variáveis, a Secex acompanha preços praticados por determinado país a fim de entender se os valores apresentados são influenciados artificialmente de alguma forma.

O antidumping no segmento de calçados do Brasil

No fim dos anos 2000, a pressão do segmento calçadista do Brasil gerou uma lei antidumping direcionada a produtos importados da China. A medida foi assinada com sobretaxa de US$ 13,85 por par. Em 2016, quando foi renovada por mais cinco anos, esse valor caiu para US$ 10,22.

“Nos seis meses seguintes à adoção [do antidumping], recuperamos mais de 40 mil postos no setor”, disse Heitor Klein, ex-presidente da Abicalçados. “Seria muito mais difícil se tivéssemos que concorrer sem a ferramenta de defesa comercial do produto chinês”, completou.

Em 2010, primeiro ano cheio de vigência do antidumping, apenas 18% dos calçados importados pelo Brasil eram provenientes da China. Em 2019, o país gastou apenas US$ 48 milhões com o país asiático no segmento (78% menos do que o registrado antes da adoção do antidumping).

“Como se sabe, o calçado asiático entra no Brasil por preços irrisórios devido a incentivos governamentais e manipulação cambial. Se esses produtos entrarem livremente no Brasil, com os custos de produção que temos, vai ser uma quebradeira geral no setor”, avaliou Klein.

Como a regra influencia o mercado externo do Brasil

A despeito da queda, a China ainda é a terceira principal origem de calçados importados no Brasil, o que dá uma dimensão do tamanho do volume comprado do país asiático. Em contrapartida, cresceram nos últimos anos as negociações envolvendo produtos de Vietnã e Indonésia.

Segundo a Abicalçados, a importação de calçados de Vietnã e Indonésia equivalia a US$ 62,6 milhões em 2008. O volume saltou para US$ 192,2 milhões em 2010 e atingiu US$ 264,4 milhões em 2019.

A movimentação tem relação direta com uma denúncia recorrente no setor. Representantes da área dizem que empresas chinesas teriam endereços no Vietnã ou na Indonésia apenas para servir como origem dos calçados em envios para países que praticam antidumping.

Até por isso, existe atualmente uma movimentação da Abicalçados e de entidades de classe do setor no Brasil para incluir Vietnã e Indonésia na próxima edição do regramento antidumping. O atual mecanismo tem vigência até 2021.

Direção,
Marcus Vinicius Tatagiba.

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